3 de março de 2010

EDITAL DO PROFIPES - 2010

EDITAL N. 002/2010-GAB/SEDUC
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2010.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público às escolas de Educação Básica da rede pública estadual, que realizará seleção de projetos pedagógicos escolares, visando ao apoio financeiro às práticas educativas inovadoras, para execução no ano letivo de 2010, em conformidade com as normas e condições estabelecidas na Lei Estadual n. 1517/05, nas Portarias n. 0975/05-GAB/Seduc e n. 448/02 - Secretaria do Tesouro Nacional, e no Manual de Orientações e Aplicação Financeira do Profipes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer critérios para seleção, definição e financiamento a projetos escolares, desenvolvidos pelas unidades da rede estadual de ensino, em consonância com as políticas educacionais vigentes.

2. CONCEITO DE PROJETO ESCOLAR

2.1. Projeto escolar é um conjunto de ações planejadas de caráter educativo que visa combater problemas de ensino e aprendizagem no intuito de alcançar determinado objetivo ou objetivos, especificado por meio de metas, num período de tempo e espaço pré-estabelecidos.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Estrategicamente, os projetos escolares visam incentivar o desenvolvimento de práticas educativas que estejam em consonância com a Lei Estadual n. 1517/05, com as Portarias n. 0975/05-GAB/Seduc e n. 448/02 - Secretaria do Tesouro Nacional, e com o Manual de Orientações Pedagógicas e Aplicação Financeira do Profipes, cujo financiamento disponibiliza recursos financeiros às unidades escolares da rede estadual, possibilitando alternativas ao processo de ensino e de aprendizagem.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS ESCOLARES

4.1. Os projetos devem apresentar as seguintes características:
I - ter como proponentes escolas de ensino público da rede estadual de Rondônia;
II - ter consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola - PPE;
III - contemplar proposta interdisciplinar que abranja as seguintes áreas do conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As unidades escolares que pretendam encaminhar projetos ao Profipes deverão realizar reunião com a equipe escolar para discussão sobre os problemas de ensino e aprendizagem a serem contemplados no projeto, que foram levantados a partir do diagnóstico do PPE e registrados na ata da reunião convocada pela APP/Direção.

5.2. Encaminhar o projeto, a planilha FD6A e a ata de reunião que priorizou sua escolha à Representação de Ensino (REN), para análise e verificação da coerência com o PPE e a adequação dos valores financeiros propostos no projeto.

5.3. Os Projetos, as planilhas (FD6A) e as atas analisados pelas RENs, caso atendam aos critérios, serão encaminhados com parecer da Representação de Ensino à Comissão de Análise e Parecer Profipes/GAB/Seduc, para procedimentos das etapas seguintes.

5.4. O projeto deverá ser apresentado em 01(uma) cópia impressa e 01 (uma) por meio digital (cd ou dvd), no limite máximo de 15 (quinze) laudas numeradas seqüencialmente.

5.5. Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

5.6. O projeto deverá ser enviado ao Profipes, no período de 1º a 31.3.2010. Os Projetos encaminhados fora do prazo estabelecido no Cronograma do Programa serão devolvidos às Representações de Ensino, para devolução às escolas, conforme Anexo II deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caso o projeto seja aprovado pela Comissão de Análise e Parecer Profipes/GAB/Seduc, caberá à unidade de ensino proceder ao encaminhamento da documentação abaixo relacionada, em prazo estipulado no parecer.

I. documento de reconhecimento ou autorização de funcionamento da unidade escolar;
II. ata de fundação da Associação de Pais e Professores - APP;
III. ata da última eleição da Associação de Pais e Professores - APP;
IV. estatuto da Associação de Pais e Professores - APP devidamente registrado em cartório;
V. documentos pessoais (RG e CPF) do diretor da escola e do presidente da Associação de Pais e Professores - APP devidamente autenticados;
VI. extrato de conta-corrente, específica para o programa, com saldo zerado;
VII. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cnpj);
VIII. certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais (originais);
IX. declaração de adimplência junto ao Núcleo de Convênios e Prestação de Contas (Ncpc/Gcpc/Seduc);
X. declaração de adimplência junto ao Fundescola.

6.2. Apenas serão homologados os projetos cujas escolas apresentarem a documentação dentro do prazo estipulado, através de sua Representação de Ensino.

7. DA ESTRUTURA DOS PROJETOS ESCOLARES

7.1. Os projetos escolares deverão ter a seguinte estrutura:

1) Capa: Identificação do projeto e do proponente, identificação da escola: nome, endereço completo e telefone para contato, título do projeto e município, conforme modelo constante do Anexo I.

2) Identificação:
a. da escola: nome, localização (endereço completo e município), coordenação do Profipes na REN, telefone e e-mail da REN, código da escola (censo), número de alunos matriculados (censo do ano anterior/presenciais), Agência, Conta Bancária e Cnpj da APP;
b. do projeto: autor(es), público alvo, áreas de conhecimento e conteúdos a serem explorados.

3) Justificativa
- A unidade escolar proponente deverá contextualizar o tema e os principais fatores que justifiquem a existência do projeto na escola, bem como apresentar as razões de ordem teórica e/ou prática que demonstrem a relevância do projeto, e, portanto, justifiquem a sua execução. O projeto deve apontar, de forma objetiva, a proposta de intervenção, constando ainda, um prognóstico acerca dos resultados internos e externos à escola (indicadores que corroborem para evidenciar a necessidade da interferência, tais como nota do Ideb, mapa de turmas e notas, PPE), demonstrando ser o objeto do projeto a intervenção mais adequada para solução do mesmo.

4) Metodologia
- Detalhamento de desenvolvimento da ação em todas as etapas (procedimentos de execução das atividades pedagógicas contempladas nos planos de aulas dos professores, identificando a intersecção dos componentes curriculares) de maneira clara e objetiva.

5) Objetivos
- Esclarecer quais serão os objetivos do projeto, devendo o texto explicitar o que se pretende alcançar com a sua execução. Tanto quanto possível, os objetivos deverão ser definidos em dois níveis: objetivo geral (mais amplo) e objetivos específicos (mais restritos):

a. Objetivo Geral – precisa atender ao problema diagnosticado no PPE da escola.
b. Objetivo Específico – próprios da intervenção que o problema se propõe.

6) Metas

- Demonstração quantificada dos resultados que se pretende alcançar a curto, médio ou longo prazo, atendendo ao diagnóstico e objetivo proposto. A cada objetivo específico previamente definido, pode corresponder uma ou mais metas, que são etapas a serem cumpridas para que o objetivo seja cumprido. As metas podem ser planejadas ao longo do tempo, e, portanto, define-se o cronograma de atividades.

7) Cronograma
- Apresentação, em forma de tabela, do calendário de atividades do projeto de acordo com as ações elencadas na metodologia, considerando o calendário escolar e o tempo de execução financeira previsto para o projeto.

8) Recursos
- Previsão de recursos materiais e financeiros necessários à execução do projeto, especificando o orçamento já disponível, a partir da realidade da escola e os a adquirir através dos recursos disponibilizados pelo Profipes (os últimos constarão da planilha FD6A, devidamente assinada e carimbada pelos responsáveis pela execução financeira, de acordo com a Portaria n.448/2002/Ministério da Fazenda).

9) Avaliação
- Sistematizada através de instrumentais criados pela equipe executora do projeto, que contenham critérios para verificar o que fora definido nos objetivos e metas, devendo ser anexado ao processo, sendo relevante que o proponente defina com clareza como pretende realizar a avaliação, com definição dos critérios a serem utilizados e quais os indicadores serão considerados.

10) Anexo(s)
- Inclusão dos instrumentais necessários ao desenvolvimento do projeto e da documentação exigida pela Portaria n. 0975/05-GAB/Seduc.

8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E PARECER

8.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Análise e Parecer, a ser instituída através de portaria da Seduc e publicada no Diário Oficial do Estado, composta de até 21 (vinte e um) profissionais desta Secretaria, contendo regras de funcionamento estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão, cujas competências encontram-se descritas no item 11.2.9 do Manual de Orientações Pedagógicas e Aplicação Financeira do Profipes.

9. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Os projetos serão selecionados, considerando os seguintes critérios:
I. integração ao Projeto Pedagógico Escolar - PPE;
II. Apresentação de combate às dificuldades deparadas no processo de ensino e aprendizagem;
III. interdisciplinaridade;
IV. fortalecimento do vínculo escola-comunidade;
V. clareza e objetividade;
VI. caráter inovador;
VII. documentação exigida;
VIII. cumprimento das normas estabelecidas neste processo seletivo.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Os projetos aprovados para o financiamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Educação, no período de 26 a 30.7.2010.

11. DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO
11.1.Os projetos aprovados receberão financiamento, conforme discriminação abaixo, podendo a unidade escolar, excepcionalmente, destinar o percentual de 100% (cem por cento) do recurso para custeio (consumo), se aprovado pela Comissão de Análise e Parecer.
Censo Escolar
Recursos R$
Elemento de Despesa
Capital - 30% (permanente)
Custeio - 70% (consumo)
50 alunos
até 500,00
150,00
350,00
51 a 100 alunos
até 1.000,00
300,00
700,00
101 a 200 alunos
até 1.500,00
450,00
1.050,00
201 a 500 alunos
até 2.000,00
600,00
1.400,00
501 a 1000 alunos
até 4.000,00
1.200,00
2.800,00
1001 a 1500 alunos
até 6.000,00
1.800,00
4.200,00
Acima de 1500 alunos
até 8.000,00
2.400,00
5.600,00

12. DO REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO
12.1. Os projetos aprovados terão as planilhas FD6A encaminhadas à Secretaria de Estado da Educação, para autorização e pagamento.

13. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de bens nas categorias de despesas de custeio e de capital, e especificados na Planilha FD6A, não sendo permitido:
I. o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;
II. o pagamento a qualquer servidor da administração pública, a trabalhos terceirizados, nem a assessorias de qualquer natureza;
III. o investimento do recurso em reforma, construção ou melhorias na estrutura física da Unidade Escolar.

14. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
14.1. Os projetos aprovados para financiamento serão acompanhados e avaliados pela equipe do núcleo do Profipes.
14.2. O acompanhamento desses projetos dar-se-á por meio de visita in loco, realizada pela equipe do núcleo do Profipes com apoio da Representação de Ensino local.
14.3. O monitoramento será concluído mediante envio de relatório final elaborado pela Representação de Ensino local.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTA
15.1. A prestação de contas dos recursos destinados aos projetos escolares será encaminhada ao Núcleo de Convênios e Prestação de Contas - Gcpc/Seduc, até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo a escola apresentar a devida prestação antes do prazo limite, caso conclua a utilização do recurso financeiro em tempo inferior ao estabelecido no cronograma.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A apresentação e a execução dos projetos implicam na automática aceitação de todas as condições estabelecidas neste processo seletivo.
16.2. A equipe do Profipes realizará o acompanhamento do desenvolvimento do projeto e da aplicação dos recursos.
16.3. As Representações de Ensino deverão apresentar ao Profipes/Coap/GAB/Seduc relatório final das atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas.
16.4. Todos os recursos deverão ser aplicados exclusivamente no projeto, salientando-se que qualquer material adquirido e ou produzido deverá ser destinado à escola na qual o projeto foi desenvolvido.
16.5. As escolas selecionadas autorizam a Seduc a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar pelos meios de comunicação o projeto e experiências relatadas, inclusive a divulgação de fotos.
16.6. Todo o ônus referente aos direitos autorais de textos, imagens de fotos, folder, banner, cartazes e outros meios que acompanhem os trabalhos, bem como as autorizações dos seus autores serão de inteira responsabilidade das escolas participantes
16.7. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão deliberados pela Comissão de Análise e Parecer.


MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA
Secretária de Estado da Educação

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